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Aumento de 20% em relação ao semestre anterior expõe a persistência do crime em áreas rurais e urbanas; Amazonas registra quatro novas inclusões

 

 

Por Cláudia Pereira | Cepast – CNBB

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta segunda-feira (6), o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “Lista Suja”. A nova publicação adiciona 159 nomes, 101 pessoas físicas e 58 jurídicas, um aumento de 20% em relação à lista divulgada no primeiro semestre.
As fiscalizações que levaram às novas inclusões ocorreram entre 2020 e 2025 e resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores. Minas Gerais lidera o número de novos infratores na lista, com 33 registros, seguido por São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Entre as atividades econômicas com maior incidência de exploração, destaque para  a criação de gado de corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9), extração de pedras (9) e construção civil (8). Segundo o MTE, 16% dos novos flagrantes ocorreram em áreas urbanas.
Criada em 2003 para dar transparência ao combate a esse crime, a “Lista Suja” é divulgada semestralmente. A inclusão no cadastro ocorre após a conclusão de processos administrativos, e os empregadores permanecem na lista por dois anos. Nesta edição, 184 nomes foram removidos por terem cumprido o prazo.

 

Imagem: Arquivo (MPT)
Cenário na região Amazônica
A atualização expõe a persistência da exploração em todo o país, com um cenário particularmente preocupante na Amazônia. Na região, o trabalho análogo à escravidão é frequentemente associado a crimes ambientais, como desmatamento, garimpo ilegal e invasão de terras indígenas, apesar do reconhecido déficit de fiscalização.
Nesta nova lista, quatro empregadores do estado do Amazonas foram incluídos. Um deles é Adalcimar de Oliveira Lima, do município de Lábrea. Os outros três são da capital, Manaus: Gilcimar Modesto da Silva, por submeter dois trabalhadores a condições degradantes em uma fábrica de móveis na zona rural (2023); Haroldo Jatahy de Castro, por manter um trabalhador em condição análoga à escravidão na própria residência (2024); e Maria das Graças dos Santos Level, também por exploração de trabalho doméstico (2023).
As ações de fiscalização são realizadas por uma força-tarefa que envolve a Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

 

Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma sigilosa e online pelo Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br). Outros canais são o Disque 100 e organizações da sociedade civil, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Acesse Aqui a lista atualizada de Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.