Conanda e Ministério dos Direitos Humanos reagem a decisão do TJMG que absolveu réu de estupro de vulnerável alegando ‘consentimento’
Por Cláudia Pereira| Cepast-CNBB
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) manifestou reprovação à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão teve como base a absolvição no entendimento de que a conduta seria “atípica” por se tratar de um suposto “relacionamento consensual”.
Em nota pública divulgada na última sexta-feira (20), o Conanda reforçou que a legislação penal brasileira estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme o Artigo 217-A do Código Penal. O órgão ressalta que, nessa faixa etária, não existe consentimento juridicamente válido, independentemente da vontade expressa pela criança ou por seus responsáveis.
O processo teve origem em Araguari (MG). Em novembro de 2025, o réu e a mãe da vítima haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o homem com a autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola para assumir a vida conjugal. O suspeito, que possui antecedentes por homicídio e tráfico, foi preso em flagrante em abril de 2024 e admitiu manter relações sexuais com a menina.
Violação do Marco Legal e Internacional
A manifestação do Conselho destaca que a decisão do tribunal mineiro ignora a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para as instâncias superiores, fatores como “vínculo afetivo” ou suposta anuência da vítima não descaracterizam o crime.
“O reconhecimento jurídico de consentimento em idade legalmente protegida não apenas enfraquece a responsabilização penal, mas também produz efeitos simbólicos que naturalizam desigualdades estruturais”, afirma a nota assinada pela presidente do Conanda, Deila do Nascimento Martins Cavalcanti.
Posicionamento do Ministério
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), também se posicionou contra a naturalização de uniões conjugais precoces. A pasta classifica o casamento infantil como uma grave violação de direitos que aprofunda desigualdades de gênero e raça. Dados apresentados pelo MDHC revelam a gravidade do cenário nacional:
- Estatísticas: Em 2022, mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil.
- Perfil: A maioria das vítimas é composta por meninas pretas ou pardas, residentes em regiões de alta vulnerabilidade social.
- Recomendação Internacional: O Comitê CEDAW recomenda que o Brasil fixe a idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções.