Para a Rede, decisão da Justiça de MG ignora marcos civilizatórios e fragiliza o Sistema de Garantias ao admitir “capacidade de consentir” de uma criança de 12 anos

 

Por Cláudia Pereira | Cepast-CNBB

 

A Rede Um Grito Pela Vida, que integra a Comissão Episcopal Especial para o Enfrentando ao Tráfico Humano (CEETH-CNBB) divulgou uma nota pública na qual manifesta indignação e reprovação à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento inicia destacando o Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que nenhum menor de idade pode ser objeto de negligência, exploração ou violência, sendo punível qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. A organização enfatiza que “nenhuma interpretação pode relativizar a proteção integral das crianças”.
A decisão judicial em questão absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O colegiado baseou a absolvição no argumento de que existiria um “vínculo afetivo consensual” e uma “relação análoga ao matrimônio” entre o acusado e a vítima. A Rede aponta que tal entendimento ignora o Artigo 217-A do Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos, tratando-se de um tipo penal de natureza objetiva que independe de consentimento ou anuência familiar.

“Não estamos diante de uma discussão meramente interpretativa. Estamos diante da proteção concreta de meninas brasileiras, muitas delas situadas em contextos de vulnerabilidade social, que dependem da firmeza das instituições para romper ciclos históricos de abuso”.

Proteção integral e compromisso com a vida e direitos humanos

 A nota ressalta que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. “Criança não consente. Criança não é cônjuge”. Para a entidade, o entendimento do STJ não é apenas um detalhe técnico, mas um marco civilizatório essencial para proteger crianças diante de assimetrias de poder e dependência econômica.
A Rede Um Grito Pela Vida afirma ainda que, ao admitir a possibilidade de “capacidade de consentir” por parte de uma criança, a Justiça mineira fragiliza o Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal. O alerta se estende ao uso de termos como “relação análoga ao matrimônio”, que pode naturalizar a violência sexual e o casamento infantil no Brasil, especialmente em contextos de desigualdade de gênero, raça e classe.
Como organização que atua no enfrentamento ao tráfico de pessoas e às múltiplas formas de exploração, a rede sustenta que a relativização da norma protetiva fortalece a estrutura que silencia e culpabiliza as vítimas. A decisão do TJMG é vista como um grave risco de retrocesso nos direitos humanos.
A nota encerra manifestando confiança de que as instâncias busquem recursos para restabelecer a segurança jurídica necessária. A organização reitera seu compromisso com a defesa incondicional da vida e a exigência de que a lei seja aplicada com responsabilidade e coerência.
A nota pública pode ser lida na íntegra através, acesse AQUI.