Marco temporal, ainda? Por que a tese segue ameaçando os povos?

 

Um resumo do que está em jogo na atual disputa em torno dos direitos constitucionais indígenas

 

 

Por comunicação do Cimi

 

No dia 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 com uma importante vitória para os povos originários: a Corte, em decisão com repercussão geral, fixou o entendimento de que o “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
A repercussão geral significa, na prática, que a tese fixada pelo STF neste julgamento serve de referência para todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário. Com o julgamento de repercussão geral, a Suprema Corte define sua interpretação sobre os direitos garantidos aos povos indígenas na Constituição Federal de 1988.
Essa decisão veio após cinco anos de intensa mobilização dos povos indígenas e de seus aliados em relação a este caso – e em meio a uma batalha ainda mais longa travada contra a tese do marco temporal, que pretende limitar as demarcações de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob posse comprovada dos povos no dia 5 de outubro de 1988.
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II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, realizada em 10 de setembro de 2021. Foto: Verônica Holanda/Cimi.

 

A vitória, apesar de fundamental, não foi definitiva: no dia 28 de dezembro, já durante o recesso legislativo, o Senado Federal promulgou a Lei 14.701/2023 – que durante sua tramitação no Senado, ainda como Projeto de Lei (PL), assumiu o número 2903/2023; e que antes, quando tramitava na Câmara Federal, ficou amplamente conhecido como o PL 490/2007.
A primeira versão da lei havia sido aprovada pelo Senado Federal também em setembro de 2023, dias antes da conclusão do julgamento pelo STF – uma reafirmação de sua postura anti-indígena e uma ação de desrespeito à autoridade da Suprema Corte.
É o STF, como Corte constitucional, que possui a atribuição de resguardar e interpretar a Constituição Federal. Essa função não cabe ao Congresso Nacional – menos ainda quando se está diante de artigos que gozam de proteção especial, como é o caso dos artigos 231 e 232 da Constituição, que tratam sobre os direitos dos povos indígenas, entendidos como cláusulas pétreas, e que são diretamente atacados pela Lei 14.701, a “Lei do Marco Temporal”.
Em outubro, o presidente Lula vetou as partes mais graves da lei; em dezembro, o Congresso derrubou quase a totalidade dos vetos de Lula e sancionou a Lei, desprezando o que decidiu o STF e os limites fixados pela própria Constituição, deflagrando assim um conflito constitucional e institucional que perdura até hoje.
No momento, apesar do julgamento do STF ter sepultado o marco temporal como critério para demarcação de terras indígenas, a Lei do Marco Temporal promulgada em dezembro está em vigor, com sérias consequências para os povos indígenas. Enquanto a lei vigora, o poder público também fica obrigado a respeitá-la.

 

Arte: Verônica Holanda/Cimi

 

Na prática, isso significa que os grupos contrários aos povos indígenas poderão reivindicar a aplicação da Lei nos atos da administração pública – por exemplo, nos atos praticados pela Funai ou pelo Ministério da Justiça em relação a procedimentos demarcatórios em andamento; também haverá quem provoque o Judiciário para anular demarcações ou determinar reintegrações de posse contra comunidades indígenas com base na Lei, como já vem ocorrendo em alguns processos.
A situação é ainda mais grave se levarmos em conta que, desde sua tramitação na Câmara, quando ainda se chamava PL 490, o projeto incorporou uma série de dispositivos e outras propostas legislativas contrárias aos direitos dos povos originários, transformando-se num verdadeiro combo anti-indígena.
Essa situação gera enorme insegurança para os povos, pois juízes e gestores públicos precisam levar em consideração duas orientações distintas e conflitantes: a Lei 14.701 – que apesar de ser inconstitucional, encontra-se em vigor – e o julgamento de repercussão geral do STF, que é a instância adequada para decidir – e que, efetivamente, já decidiu – sobre o tema.
Mas, afinal, como isso é possível? Como o fantasma do marco temporal pode ainda rondar os povos originários, mesmo após a vitória obtida no STF?
Inconstitucionalidade: não basta ser, é preciso declarar
A resposta mais direta é que não basta que uma lei seja claramente inconstitucional, como é o caso da Lei 14.701. Para ter sua validade suspensa, a lei precisa ser declarada inconstitucional.
Uma das razões para isso decorre do fato de que, a princípio, sempre se presume que os poderes da República agem em acordo com a Constituição. Em tese, as Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara deveriam barrar medidas inconstitucionais e evitar que chegassem ao ponto de serem judicializadas.
Como sabemos, não é o caso do atual Congresso, que tem desconsiderado os limites estabelecidos na Constituição ao legislar, especialmente quando se trata de direitos indígenas.

 

Indígena Kayapó com o projeto da Constituição nas mãos. Foto: Egon Heck/Cimi

 

A Lei 14.701/2023 é evidentemente inconstitucional e os próprios ruralistas têm consciência disso. A tramitação e a aprovação da lei ocorreram em paralelo ao julgamento de repercussão geral do STF sobre o tema, deixando clara a intenção dos parlamentares anti-indígenas de não acatar a decisão da Suprema Corte.
Por esse motivo, não basta sabermos que a Lei 14.701 é inconstitucional, e não basta que o STF já tenha julgado que o marco temporal é inconstitucional: é preciso, agora, que a Corte declare que a Lei, em si, é inconstitucional.

 

Caminhos abertos
Os povos indígenas e seus aliados têm buscado caminhos variados para barrar os danos causados pela Lei do Marco Temporal e para garantir que ela seja declarada inconstitucional pelo STF.
Em caráter emergencial, povos e aliados solicitam que o STF mantenha suspensa a tramitação de processos judiciais que tratem dos direitos territoriais indígenas até o trânsito em julgado do caso de repercussão geral. Essa suspensão poderá impedir que decisões judiciais anulem demarcações de terras indígenas ou determinem o despejo de comunidades com base no marco temporal – um risco que ronda os povos enquanto a lei 14.701 está em vigor.
Mas também reivindicam que a Lei do Marco Temporal seja declarada inconstitucional de forma definitiva. É possível que outras manobras e instrumentos sejam manejados pela bancada ruralista para restringir os direitos indígenas, como a tentativa de emplacar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com conteúdo semelhante.

 

II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, realizada em 10 de setembro de 2021. Foto: Marina Oliveira/Cimi

 

É importante lembrar que, no julgamento de repercussão geral, o STF reconheceu que os direitos garantidos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal são direitos fundamentais – os quais, por sua vez, são classificados como cláusulas pétreas.
Isso significa que estes artigos não se sujeitam a modificações, seja por meio de leis ou mesmo emendas à Constituição. Essa condição só poderia ser alterada por uma nova Assembleia Constituinte.
Em síntese, a Lei é inconstitucional e precisa ser declarada como tal pelo STF, reafirmando o recente julgamento da Suprema Corte. Os povos indígenas cobram que o Estado respeite a Constituição, que está acima de qualquer outra lei, e garanta a demarcação de suas terras.

 

Mobilizados em defesa de seus direitos constitucionais, cerca de 600 indígenas de diversos povos estiveram presentes em Brasília (DF) para acompanhar o julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas. Foto: Tiago Miotto/Cimi

 

Não há vitória sem mobilização
A história de resistência dos povos nos ensina: é na luta política que se conquistam e mantêm os direitos, sempre na expectativa de que se revertam em conquistas reais para a melhoria de vida das comunidades em seus territórios. O mesmo se aplica à Lei do Marco Temporal. O fato é que, enquanto a Lei 14.701 vigora, os povos indígenas têm seus direitos violados e seus territórios em risco.
Por isso, a mobilização dos povos indígenas em defesa de seus direitos será, mais uma vez, fundamental para garantir que a Lei seja declarada inconstitucional e para enfrentar as investidas futuras de seus inimigos – que certamente não tardarão.

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